Justiça nega liminar e Lavagem do Beco do Fuxico está mantida
A tradicional festa pré-carnavalesca da “Lavagem do Beco do Fuxico” está mantida para se iniciar às 16 horas deste sábado, dia 23. O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulysses Maynard Salgado, negou liminar pedida pelo Ministério Público estadual para suspender os festejos. Na decisão, proferida no final da tarde de hoje, o magistrado reconheceu que, “apesar dos relevantes argumentos acerca da discussão do estado precário da prestação de serviços públicos, em especial na educação e na saúde, na atual fase processual, não é possível avaliar o efetivo comprometimento daqueles pela realização do evento, programado e anunciado desde novembro de 2015”.
O magistrado lembra que, desde àquela época, que já existiam os problemas apontados, além do respaldo orçamentário para o investimento pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC), no valor de cerca de R$ 122 mil. “Ainda relacionado à questão financeira, há o perigo de dano inverso, uma vez que a suspensão na véspera do evento não afastará por completo custos pelo poder público ou mesmo por particulares, decorrente de cláusulas penais ou do investimento realizado para comercialização durante o evento”, acrescentou.
Na denegação da liminar, o juiz acabou por reconhecer a tradição e a cultura grapiúna na festividade, que já está na 37ª edição, ao acatar os argumentos apresentados pelo Município, antecipadamente, quais sejam a adoção de medidas para regularizar os serviços públicos, quitando os salários de dezembro dos servidores efetivos, a sanção do orçamento de 2016 com início do pagamento dos fornecedores, instalação da UPA e “Quartel General” para doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, além da reposição das aulas.
No mérito, o Município sustenta o direito fundamental à cultura e ao lazer, o valor histórico cultural da “Lavagem do Beco do Fuxico”, único evento da cidade e com orçamento modesto, R$ 187.300,00, dos quais R$ 65.000,00 vieram de patrocínio da Bahiagás. “Afirma que, devido à falta de água, o evento será simbólico, bem como que os recursos utilizados pela FICC estão destinados a seu fim de promoção de cultura e lazer. Por último, defende a autoridade da lei orçamentária para as escolhas públicas na destinação dos recursos, somente podendo ser modificadas por outra lei e não pelo Judiciário”.
Na contestação, o Município também afastou riscos, já que a “Lavagem do Beco do Fuxico” será simbólica, sem a utilização de carros pipa com água tratada da Emasa seja para os festejos, seja para a limpeza. Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, determina a inclusão de membros do Conselho Tutelar, o que já estava previsto, principalmente para assegurar o direito e à incolumidade de crianças e adolescentes, para que não sejam expostos a qualquer risco.